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terça-feira, 22 de maio de 2012

Madeira ao Vivo

Despacho bem despachado


Eis o despacho que despacharam há pouco para a Redacção da Fénix:


TAXAS   MODERADORAS  NO  HOSPITAL
Resolução n.º 386/2012

O Conselho do Governo reunido em plenário em 17 de
maio de 2012, resolveu:
Por imposição do Programa de Ajustamento Económico e
Financeiro, aprovar o Decreto Regulamentar Regional, que
aplica à Região Autónoma da Madeira, o Decreto-Lei
6 I 22 de maio de 2012

Número 61
n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às
prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte
dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras
e à aplicação de regimes especiais de benefícios, com as
seguintes especificidades:

1 - O acesso à prestação de cuidados de saúde, no
âmbito do Serviço Regional de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, implica o pagamento de
taxas moderadoras no serviço de urgência do
Hospital Dr. Nélio Mendonça, aos utentes a quem
seja atribuído, no âmbito do Sistema de Triagem de
Manchester, a prioridade pouco urgente (cor verde) e
a prioridade não urgente (cor azul).

2 - Os atos e os valores das taxas moderadoras são os
que vigoram para o Serviço Nacional de Saúde.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO
GOVERNO REGIONAL, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim


DA NOSSA PARTE, NÃO HÁ COMENTÁRIOS A FAZER. O POVO ELEITOR QUE OS FAÇA!

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