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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MADEIRA AO VIVO




Ex-líder do PS-Madeira absolvido 

das acusações de propaganda eleitoral e difamação




João Carlos Gouveia critica “o sistemático recurso da maioria dominante aos tribunais para impor o pensamento único na região através de um clima de medo”.

Por TOLENTINO DE NÓBREGA


A sentença do Tribunal Judicial de São Vicente reconheceu que João Carlos Gouveia reagiu em defesa da honra. (Foto: Tolentino de Nóbrega)



O ex-líder do Partido Socialista da Madeira João Carlos Gouveia foi absolvido esta quinta-feira das acusações de crimes de propaganda eleitoral em dia de reflexão e de difamação agravada.
A sentença do Tribunal Judicial de São Vicente reconheceu que João Carlos Gouveia reagiu, em defesa da honra, a um comunicado considerado difamatório por testemunhas segundo as quais teria sido distribuído por elementos do PSD no último dia da campanha eleitoral das regionais de 2004. O panfleto reproduzia uma entrevista publicada no extinto Notícias da Madeira, propriedade do secretário-geral dos sociais-democratas madeirenses, Jaime Ramos, em que o líder socialista era acusado de "desviar dinheiro".
"O que fiz no sábado foi defender a minha honra", assegurou Gouveia ao tribunal, adiantando que o comunicado-resposta foi por si distribuído para desmentir a calúnia. “Não foi para fazer propaganda ou apelar ao voto”, frisou. “Apesar do cariz político, a verdade é que o escrito em causa não apela directamente ao voto”, reconheceu o magistrado judicial na sentença proferida.
No caso do crime de difamação, por ocasião das eleições autárquicas de 2005, em que era candidato à Câmara de São Vicente e o comandante dos bombeiros voluntários locais integrava a lista à assembleia municipal pelo PSD, o Ministério Público tinha acusado Gouveia de "ultrapassar o limite da liberdade de expressão", com referencias a alegadas ameaças do responsável dos bombeiros a seus subalternos se não votassem no PSD. O líder socialista alegou que as pessoas se "queixavam" da situação que reportou, afiançando não pretender ofender a honra do visado.
O juiz sustentou que as palavras do acusado, cujo carro foi incendiado no período da campanha eleitoral, se inscrevem na liberdade de expressão e crítica no domínio da “luta partidária” e “num terreno devidamente balizado” pela política, na qual os seus intervenientes devem ter “poder de encaixe”. Acentuou ainda que “tudo se passou em campanha eleitoral”, prevalecendo o exercício da livre expressão.
Após a leitura da sentença, Gouveia relevou ontem “a importância dessa jurisprudência que na região se vem construindo em defesa da liberdade de expressão e do debate político plural”, e condenou “o sistemático recurso da maioria dominante aos tribunais para impor o pensamento único na região através de um clima de medo”. Também o seu advogado, Cabral Fernandes, citando um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu o ex-líder socialista de uma queixa interposta por Alberto João Jardim, sustentou que "os políticos, as figuras públicas são sujeitas a limites mais alargados da crítica aceitável".
(in 'Público')

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