Powered By Blogger

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Novo artigo importante no jornal 'Público' esta quinta-feira, da autoria de Tolentino de Nóbrega, que reproduzimos com a devida vénia.





Nova procuradora reaprecia processo

contra governantes da Madeira


Acórdão do Tribunal de Contas dá razão a juiz contra o magistrado que decidiu não mandar para julgamento membros do governo regional indiciados, invocando uma lei de Salazar





A nova procuradora adjunta da República junto da secção regional do Tribunal de Contas na Madeira, Leonor Mesquita Furtado, vai reapreciar o processo mandado arquivar pelo seu antecessor. Varela Martins, transferido em Julho para a Procuradoria Distrital de Lisboa, tinha decidido não mandar para julgamento os membros do Governo Regional da Madeira, apesar de estarem indiciados da prática de graves infracções financeiras, nomeadamente no relatório de auditorias sobre a ocultação de dívidas dos institutos da Saúde e do Desporto.
A reapreciação do processo resulta de um recente acórdão da terceira secção do Tribunal de Contas, que decidiu "desatender a reclamação formulada pelo Ministério Público do despacho proferido pelo juiz conselheiro da Madeira na Secção Regional da Madeira que não admitiu o recurso interposto" por Varela Martins. Ao pronunciar-se pela "improcedência da reclamação deduzida" por este magistrado, o plenário de juízes do TC lembra ainda que, no respeitante aos processos de auditoria e de verificação de contas, como é o caso em apreço, "só há recurso em matéria emolumentar".
No despacho, cuja nulidade era arguida pelo procurador, o juiz-conselheiro João Aveiro Pereira censurava fortemente Varela Martins por não mandar para julgamento os membros do governo presidido por Alberto João Jardim. E determinava novo destino a dar aos autos do processo de auditoria, mandando-os "aguardar" até que "seja requerida ou accionada a efectivação judicial das responsabilidades financeiras dos indiciados em relação aos quais o MP se absteve", ou ainda "até que estas indiciadas responsabilidades prescrevam, e assim se perca, para sempre, a possibilidade de se fazer justiça neste caso".
Em causa estavam dívidas dos institutos da Saúde e do Desporto, escondidas "debaixo do tapete", sem que Jardim e outros governantes fossem responsabilizados por tal omissão com impacto no défice nacional. Como não foram pelo "buraco" de 286,4 milhões da PPP rodoviária Vialitorial, censurado no Verão de 2011 pelas autoridades estatísticas nacionais e europeias, pois o respectivo processo foi igualmente arquivado por Varela Martins, procurador que se tornou mais conhecido, a nível nacional, pelos controversos casos Freeport e de José Luís Judas.
O Ministério Público, acusa o juiz no contundente despacho, "coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, raciocínio eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e da legalidade por que se deve pautar a conduta do agente do MP".
No referido despacho recorrido, relativamente ao processo que agora será reaberto pela procuradora Leonor Furtado, com legitimidade para "reconsiderar e intentar a acção de defesa dos interesses do Estado", o juiz Aveiro Pereira insiste que "existem nos autos muitos e fortes indícios de infracções financeiras sancionatórias graves que justificam amplamente a submissão a julgamento" dos governantes madeirenses indiciados.
Um decreto de 1933
Mas vai mais longe, ao denunciar que "em todos os processos de auditoria em que o Tribunal de Contas considerou membros do Governo Regional da Madeira indiciados pela prática de infracções geradoras de responsabilidades financeiras", o referido magistrado do Ministério Público "absteve-se de requerer o julgamento desses responsáveis. E recorreu em todos os processos de multa em que governantes foram condenados, mesmo quando eles próprios não recorreram e até, pelo menos num caso, pediram a passagem de guias para pagar a multa".
Em menos de dois anos, desde que assumiu funções de procurador-geral adjunto junto do TC na Madeira, em Setembro de 2011, Varela Martins não requereu o procedimento jurisdicional em 11 das 39 auditorias que detectaram infracções financeiras. O arquivamento destes processos envolve cerca de 520 milhões de euros em pagamentos indevidos e dívidas ocultadas, susceptíveis de serem punidas com multa e com devolução das verbas em causa.
Para deixar passar incólumes Jardim e outros membros do executivo madeirense, o magistrado invocou uma lei do Estado Novo, assinada por Oliveira Salazar, que, pelo Decreto 22.257, de Fevereiro de 1933, fixa o regime especial de que gozam os ministros. Para a sua responsabilização financeira, alegou Varela Martins, é necessário que se mostre que não seguiram os pareceres das "estações", o que, concluiu, não se verificou nos casos em apreço.

1 comentário:

Anónimo disse...

MEIO CHEFE está a desfrutar de uma viagem a Saint-Malo não está para aturar magistrados com processos VIVA A MADEIRA NOVA.