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sábado, 9 de novembro de 2013


Esclarecimento

Da Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos,  da responsabilidade de Daniel Figueiroa, recebemos o seguinte texto:



Relativamente à notícia inserta na pag. 3 do DN de hoje (6 de Novembro), sob o titulo “Director arrisca multa por pagar um milhão à AFA”, vem o visado esclarecer o seguinte:
1 - Todos estarão lembrados do que foram os acontecimentos de 20 de Fevereiro de 2010, com o caos instalado e a necessidade urgente em iniciar as limpezas e desassoreamentos dos inúmeros cursos de água, um pouco por toda a Ilha, em que se pode afirmar que, na altura, praticamente todas as máquinas e equipamentos disponíveis na Madeira, foram chamados a trabalhar.
2 - As adjudicações iniciais foram então realizadas por ajuste direto, ao abrigo da alínea c), nº 1, do artº 24º do Código da Contratação Pública (urgência imperiosa). Só no que se refere a esta Direção Regional, foram adjudicadas 62 obras a 49 empresas, entre grandes, médias e pequenas, que actuaram em 487 frentes de trabalho. Naturalmente que as maiores empresas, com maior volume de máquinas e equipamentos, tiveram oportunidade de trabalhar e facturar mais que as outras de menor dimensão.
3 - Os valores base das adjudicações foram fixados em função do prazo estimado para a realização dos trabalhos, tendo em conta a dimensão previsível dos volumes de terras e pedras a movimentar.
4 - Durante a execução de 17 dessas obras, adjudicadas a 13 diferentes empresas (e não apenas à que é referida na notícia em questão), verificou-se que os números inicialmente estimados não eram suficientes para a execução total dos trabalhos adjudicados.
5 - Como é de fácil compreensão, não seria possível nem aceitável, suspender os trabalhos e deixar as linhas de água ainda parcialmente obstruídas. Nestes 17 casos, e porque não havia outra solução, foi decidido avançar para a figura do suprimento de erros e omissões, com enquadramento legal no artº. 451º, conjugado com o disposto nos art.os
6 - Todo este procedimento teve o devido enquadramento legal e foi submetido a decisão superior, não se tratando de uma decisão unilateral e da responsabilidade do Diretor Regional, conforme se poderia inferir do título da notícia. E foi precisamente este procedimento de erros e omissões que mereceu uma diferente interpretação jurídica por parte do Tribunal de Contas, que julgou dever imputar uma multa à minha pessoa.
7 - Não se trata, portanto, de qualquer pagamento feito pelo Diretor Regional - que não tem competência para tal, mas tão somente de uma situação de diferentes interpretações
jurídicas para resolver uma caso de emergência e calamidade pública, que infelizmente parece já ter sido varrido da memória de algumas pessoas.

2 comentários:

Anónimo disse...

quem não quer ser lobo que não lhe vista a pele.......

Anónimo disse...

Este recebeu instruções Superiores e agora vem para aqui se justificar fazendo-se passar por um anjinho, outro ditador.