Powered By Blogger

sábado, 28 de março de 2015

ELEIÇÕES


CNE NÃO ACOLHE QUEIXA DO PND
CONTRA PAINEL DO PSD

Eis a decisão da Comissão Nacional de Eleições sobre a queixa que noticiamos na peça anterior. A nota foi enviada às partes envolvidas. Achamos a interpretação da situação um pouco estranha, tal como o conceito de propaganda na forma como é retirado da legislação, mas... dura lex sed lex.

"Encarrega-me o Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições de transmitir a V. Exas., a deliberação tomada no dia hoje ao abrigo artigo 5.º do Regimento da CNE, relativamente ao assunto em referência:

“A CNE recebeu e analisou a participação apresentada pelo PND no dia de hoje e os elementos anexos à mesma.
Após análise da participação delibera-se transmitir ao PND que o dever de respeito pelo chamado período de reflexão, decorrente do artigo 147.º da LEALRAM, implica a abstenção da prática de atos de propaganda ou com ela relacionados na véspera e no dia da eleição.
Tal significa que é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio na véspera e no dia da eleição até ao fecho das urnas.
A lei não permite que, findo o período de campanha eleitoral definido no artigo 47.º da mesma lei, se assuma qualquer tipo de comportamento público suscetível de integrar o conceito de propaganda tal como a lei o define.
Porém, e salvo no caso excecional da propaganda nas e junto das assembleias de voto, a lei não determina a eliminação dos materiais de propaganda que, legitimamente, hajam sido previamente colocados ou distribuídos.
No caso descrito na participação do PND, existem elementos que permitem concluir que o cartaz em causa já se encontrava afixado antes das 24 horas do último dia de campanha e que o mesmo não se situa na proximidade de uma assembleia de voto, no perímetro estabelecido na lei.
Nesta medida, considera-se que a situação não integra o ilícito invocado não se afigurando adequada qualquer diligência por parte da CNE.”.

Com os melhores cumprimentos,

Paulo Madeira
Secretário e Coordenador dos Serviços"

3 comentários:

Anónimo disse...

Mais um tiro de pólvora seca do PND, a somar a tantos outros, sobretudo dos Srs. Welsh e Baltasar

paulo disse...

o mesmo não se situa na proximidade de uma assembleia de voto, no perímetro estabelecido na lei, palavras para que!

Anónimo disse...

Engraçado, o Painel do PSD era uma ilegalidade, no entanto as varias viaturas a circular com a publicidade da mudança, na zona do Lido e dos ditos Shoppings no decorrer do dia de ontem, não foram motivos de queixa á CNE.
Ironicamente, hoje em algumas localidades da nossa cidade, vários eleitores ao se deslocarem para exercer o voto, foram abordados nas respetivas instalações por jovens a "pedir " voto na Mudança.
Mas isto ninguém viu nem informou á CNE.Isto não é politica, e não é nada, é um CIRCO.