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sábado, 28 de março de 2015

APARATOSO INCIDENTE A HORAS DAS ELEIÇÕES





PND PÕE ALBUQUERQUE A ESVOAÇAR 
NO PAINEL DE PROPAGANDA ELEITORAL



Sem meios para derrubar o cartaz inteiro de propaganda, os activistas da Nova Democracia danificaram a parte inferior, deixando a figura de Albuquerque a esvoaçar ao vento. Segundo nos informam, o PND avançará também com uma queixa em tribunal, nada mais nada menos do que contra a CNE.


O PND em acção a 'cortar amarras' ao painel da sede social-democrata.

Tal como avisaram no texto da queixa enviada à CNE, activistas do PND compareceram na sede do PSD a fim de tentarem retirar o cartaz de campanha de Miguel Albuquerque que pende de uma das paredes do edifício. Por impossibilidade de materializar a ameaça, os referidos elementos soltaram a parte inferior do painel.
drástica diligência ocorreu também em conformidade com a resposta que a mandatária do PND, Rubina Sequeira, deu à tal notificação da CNE em que a autoridade considerava legal a manutenção do polémico painel na sede do PSD. Preveniu esse ofício do PND: "Ou a CNE actua ou actuamos nós."
Mostramos seguidamente os textos que documentam este incidente ocorrido a horas das eleições legislativas regionais.
Tudo começou com uma queixa do PND à CNE.






A CNE, com uma leitura nada pacífica, porque legitimamente discutível, não acolheu a solicitação do PND, com a justificação que voltamos a publicar.


Encarrega-me o Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições de transmitir a V. Exas., a deliberação tomada no dia hoje ao abrigo artigo 5.º do Regimento da CNE, relativamente ao assunto em referência:

“A CNE recebeu e analisou a participação apresentada pelo PND no dia de hoje e os elementos anexos à mesma.
Após análise da participação delibera-se transmitir ao PND que o dever de respeito pelo chamado período de reflexão, decorrente do artigo 147.º da LEALRAM, implica a abstenção da prática de atos de propaganda ou com ela relacionados na véspera e no dia da eleição.
Tal significa que é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio na véspera e no dia da eleição até ao fecho das urnas.
A lei não permite que, findo o período de campanha eleitoral definido no artigo 47.º da mesma lei, se assuma qualquer tipo de comportamento público suscetível de integrar o conceito de propaganda tal como a lei o define.
Porém, e salvo no caso excecional da propaganda nas e junto das assembleias de voto, a lei não determina a eliminação dos materiais de propaganda que, legitimamente, hajam sido previamente colocados ou distribuídos.
No caso descrito na participação do PND, existem elementos que permitem concluir que o cartaz em causa já se encontrava afixado antes das 24 horas do último dia de campanha e que o mesmo não se situa na proximidade de uma assembleia de voto, no perímetro estabelecido na lei.
Nesta medida, considera-se que a situação não integra o ilícito invocado não se afigurando adequada qualquer diligência por parte da CNE.”.

Com os melhores cumprimentos,

Paulo Madeira
Secretário e Coordenador dos Serviços



O PND voltou a reagir: primeiro, cumprindo a ameaça de se dirigir à sede do PSD para derrubar o painel, conseguindo-o parcialmente; segundo, enviando novo ofício à CNE, com uma posição particularmente dura.


Meritíssima Juíz,

Acusamos a recepção da vossa notificação.
É facto público e notório, dispensa alegação ou prova, que o local por nós referenciado como de afixação ilícita da candidatura do PSD, constitui a Sede desse mesmo partido que se situa a cerca de 200 metros das mesas instaladas no edifício sede da Câmara Municipal do Funchal, a menos de 300 metros do edifício denominado Batalhão, no Largo do Colégio, e a menos de 500 m de múltiplas (talvez dezenas) mesas de voto instaladas na Escola Secundária Francisco Franco, situada a menos de 500 metros de tal local.
Se o regime jardinista intimidou a Comissão Nacional de Eleições, não podemos acreditar que a figura de Miguel Albuquerque encadeie e paralise V. Exas.
A notificação da CNE ora respondida envergonha o país cujas instituições de Estado (Parlamento, Governo, Presidência da República e Tribunais) compactuaram com o regime Hugo Chávez/Maduro que se instalou na Madeira desde 1976.
Advertimos vossas excelências que se as autoridades competentes não atuarem, o PND atuará e lembramos que a menos de 10 metros do local em questão o PND tinha afixada propaganda (sem apelo ao voto) que foi retirada pelas autoridades públicas com um tratamento a todos os títulos discriminatório face à candidatura do PSD e ao discutido cartaz publicitário do candidato Miguel Albuquerque. 
Ou a CNE actua ou actuamos nós. Estamos fartos da ausência da CNE.


Com os melhores cumprimentos.

A mandatária da candidatura do PND:

Rubina Sequeira




Ao que sabemos, a Nova Democracia vai levar a CNE a tribunal, para apuramento de responsabilidades na situação em apreço. 
Enfim, a imagem do candidato da 'Renovação' continua na Rua 5 de Outubro a esvoaçar ao vento de Março, absolutamente vulnerável a uma inopinada e desfavorável rajada mais forte. Daqui a horas, são as eleições, ali muito perto.

(Imagens RTP-M)

3 comentários:

Anónimo disse...

ò diabos, depois do carro funerário, da ambulância, bem que poderiam investir numa auto escada em 2ª ou 3ª mão.

Anónimo disse...

O Diário noticiou situações iguais em Câmara de Lobos por parte do CDS e PS. O PND vai agir ou é só contra o PSD?

Anónimo disse...

Realmente...foi feita renovação neste PSD...neste caso bem. noutros tempos acredito que a escada do PND ia servir para ajudar os bombeiros a tirar alguém de dentro da ribeira.