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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

SEM EXPLICAÇÃO


Uma vez que não apareceu alminha nenhuma que nos desfizesse as dúvidas suscitadas pelos ajustes directos de contratos oficiais todos à mesma empresa, aqui vai o documento comprovativo de que não se tratou de especulação. O resto fica para os entendidos na matéria.

9 comentários:

Anónimo disse...

Confirmo que o senhor desta empresa tem os argumentos necessários para convencer qualquer governante português (incluindo os madeirenses) a adquirir os seus produtos e serviços. Um 'special one'.

Anónimo disse...

Saiu o Cunha e Silva, a MCComputadores já não tem a mama que tinha.
Só há uma teta e várias bocas para se alimentarem.

Anónimo disse...

Isto é que é ma..r

Anónimo disse...



Hooooo !!!!! O MCI ta raivoso !!!!!!

Mas quando andou a roubar o Governo anos e anos com os Computadores de " Marca " que afinal eram de linha branca montados por ele .... nessa altura ele tava caladinho.... agora que ninguém lhe quer anda a Ladrar em todas as esquinas..... lllolll

Vai ser essa empresa fantástica que vai assistir o Governo regional com as suas maquinas podres que já as compra velhas e cansadas de trabalhar ..... com os toneres reenchidos artesanalmente em casa dele, colocando os próprios funcionários "Estagiários" correndo o risco de inalação de pós prejudiciais a saúde.... Coitados não têm alternativa.... Têm de levar com matador de Porcos....


Eu, o Santo disse...

Existe um limite ao volume de ajustes directos que uma entidade pode obter (acho que é 150 mil euros ou coisa parecida) num período de dois anos.... mas esse limite só é aplicável para uma só entidade adjudicante. Exemplo. O departamento A da câmara contrato por ajuste directo Y, e o departamento B da mesma câmara pode fazer o mesmo... mas se ambas as adjudicacoes ultrapassassem o limite e fossem da mesma entidade então o último desse contratos deveria ser anulado.

Quanto aos limites mantenho a dúvida da legalidade do decreto legislativo regional 34/2008/M

Artigo 4.º
Escolha do procedimento
1 — Aos valores que determinam a escolha do procedi-
mento de formação de contratos previstos na alínea a) do
artigo 19.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 20.º,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 128.º
do Código dos Contratos Públicos, é aplicado na Região
Autónoma da Madeira um coeficiente de 1,35.
2 — Todas as referências no Código dos Contratos Pú-
blicos às normas mencionadas no n.º 1 terão em conside-
ração os valores resultantes da aplicação do coeficiente
referido na parte final do número anterior.

Sendo que

Artigo 21.º do Código dos Contrato Publicos
Escolha do procedimento de formação de outros contratos
1 - No caso de contratos não referidos nos artigos anteriores, excepto se se tratar de contratos de concessão de obras públicas, de contratos de concessão de serviços públicos e de contratos de sociedade:
a) A escolha do ajuste directo só permite a celebração de contratos de valor inferior a (euro) 100 000;
b) A escolha do concurso público ou do concurso limitado por prévia qualificação permite a celebração de contratos de qualquer valor.
2 - Para a formação de contratos sem valor, excepto se se tratar de um dos contratos mencionados no número anterior, pode ser adoptado qualquer um dos procedimentos nele referidos.

Anónimo disse...

independentemente dos contratos assinados e da forma como foram assinados, estamos a falar de uma empresa competente que trabalha com uma das melhores marcas do mundo. Não desfazendo na concorrência, nenhuma tem capacidade técnica equivalente.
Na Madeira não se aplica o limite referido no comentário anterior.

Anónimo disse...

Alguém me pode explicar quem é esta empresa "Caldeira, Costa unipessoal? Quem é o tubarão? É gente conhecida ou cabeça de ferro? Ajudem-me, pois colecciono cromos da máfia!

Anónimo disse...

Já repararam, que é o contrato mais pequeno ( Câmara de Câmara de Lobos ) o único que diz quantas máquinas foram adquiridas.

Nos do Governo Regional ninguém sabe de nada!

Alguém para as bandas das Finanças e do Património deve saber .:)

Anónimo disse...

Essa tal empresa Caldeira e Costa faz 50 anos de atividade regional e ao longo do seu trajeto se destacou como a maior e a melhor empresa da região na area de equipamentos de gestao e produção de documentos..... !!! Máfia..... não... tem as condições e a estruturas que os outros não têm.... esta presente na central de compras do estado classificada em 4 lugar a nível nacional.... logo não é de todo uma empresa de vão de escada como os restantes concorentes regionais.... mas alguma informação cromo (a) ????