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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Nota de imprensa


PCP entregou diplomas na ALRAM para a adaptação do DL nº 116/98 de 5 de Maio, que estabelece as funções e competências do Médico Veterinário Municipal, à Região Autónoma da Madeira, a única, no país, que não dispõe desta autoridade sanitária


Recentemente, a 4 de Outubro, foi assinalado o dia do Médico Veterinário. O Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, entre várias iniciativas públicas, destacou o papel deste profissional no âmbito da Saúde Pública e da Segurança e Qualidade Alimentar, nomeadamente através da figura do Médico Veterinário Municipal (MVM), que só não está regulamentada na Região Autónoma da Madeira. Denunciou mesmo que “há imensos municípios em Portugal sem veterinário municipal, o que comporta vários riscos, tendo em conta o papel que estes profissionais desempenham”, alertando para os riscos da falta destes profissionais: «São eles que fazem inspecções aos estabelecimentos de venda ao público dos produtos de origem animal na região, os talhos, os mercados municipais. São eles que fazem fiscalização e são os responsáveis pelos Centros de Recolha Oficial de Animais (canis municipais)»,
De facto, as funções e competências do Médico Veterinário Municipal assumem tal importância, económica e social, que não podem ser descuradas na geografia municipal da Região. No rol dessas funções e deveres técnicos, destacam-se primordialmente a saúde pública veterinária e a higiene e segurança alimentar, ou seja, o MVM é a autoridade sanitária concelhia que assegura, quer na perspetiva profiláctica quer na perspetiva correctiva, a inspecção dos alimentos, dos estabelecimentos que os processam e comercializam, dos mercados onde são transacionados alimentos, como também emite pareceres em projectos de estabelecimentos de produtos de origem animal e participa em vistorias de licenciamentos de estabelecimentos, e no despiste e controlo de doenças zoonóticas com impacto na saúde pública.
A par destas funções e competências também incumbe ao MVM, a saúde e bem-estar de animais de companhia e de espécies pecuárias.
A Região Autónoma da Madeira (RAM) é a única do país que não adaptou o Decreto Legislativo nº 116/98 de 5 de Maio, que estabelece, entre outros aspectos, a colaboração dos MVM com organismos superiores de tutela da sua área (na RAM, a Secretaria Regional da Agricultura), na área do respectivo município, em todas as acções empreendidas nos domínios da sanidade animal, da saúde pública veterinária, da higiene, salubridade, qualidade e segurança dos produtos alimentares de origem animal, do melhoramento zootécnico, da economia e comercio pecuários locais.
Face ao exposto, comprova-se a importância destes profissionais, ao nível da sua área geográfica de actuação, para a salvaguarda da saúde, da economia e da sociedade, tornando, assim, inadiável. Para o PCP-Madeira, a decisão de se adaptar à Região o Decreto Legislativo nº 116/98 de 5 de Maio, para mais quando o desemprego na Região é avultado e esta classe, a dos Médicos Veterinários, não escapa a esta realidade.

Funchal, 11 de Outubro de 2016

P’lo Gabinete de Imprensa do PCP/M

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