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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

O Santo












10 comentários:

Anónimo disse...

Começo a pensar que quem está mal é o Miguel Silva. Dispara contra tudo o que o incomoda... irra...

João Barreto disse...

O Santo não é jurista. Basta ler o seu arrazoado para alcançar essa conclusão, mesmo que não o tivesse declarado. No entanto, julgando que basta saber ler para saber Direito, permite-se elucubrações diversas em matéria jurídica que redundam num enorme disparate. Já diziam os antigos romanos "scire leges non est earum verba tenere sed vim ac potestatum" (conhecer as leis não é saber a sua letra mas sim o seu objetivo e alcance). Por tudo o que antecede, concluo com uma interrogação: será crime dizer a verdade?

Eu, O Santo disse...

Como sempre aparece um individuo, hoje com o nome de João Barreto, a dizer que a minha interpretação está errada.
Como sempre não apresenta qualquer prova.
Por fim no Estado de Direito Democratico os cidadãos têm que entender a lei: senao ou não é de Direito ou não e Democrático.
Por fim cito o Código Civil:
ARTIGO 9º
(Interpretação da lei)
1. A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico,as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.
2. Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso.
3. Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados.

Estimado leitor, nada aparece em latim nem em latido. Resumindo este artigo: 1) interpreta-se a lei com o texto e seu pensamento legislativo; 2) o pensamento legislativo é baseado no que está escrito; 3) o que conta mais é o que está escrito na lei.

Tal como já disse, os corruptos desejam que os cidadãos não se interessem pelas leis vigentes, a fim de: 1) os cidadãos não exigirem seus direitos; 2) poderem cometer ilegalidades à vontade; 3) utilizar a lei e o seu desconhecimento para se vingarem dos seus inimigos.

Eu ao contrário de meus detractores apresento todos os documentos e indico as leis para que o estimado leitor faça a sua opinião livremente.
Os meus detractores o que é dizem? Que Miguel Silva é Obsessivo, que não é jurista, etc... e nunca , mas mesmo nunca apresentaram qualquer argumento sobre oq ue foi escrito.

Eu, O Santo disse...

Sim, é verdade senhor comentador das 10:46.
Mas se Miguel Silva vencer, o senhor e todos os cidadãos portugueses vencem.
Como já foi dito noutro sitio, o factor que mais influencia a criminalidade é a impunidade. Exemplo. Ninguém rouba se tiver quase a certeza que será punido por isso. Mas se souber que provavelmente não será punido, roubará, praticamente não interessando a pena prescrita para o crime.
Em face do exposto, cada vez que Miguel Silva perde, todos perdem... pois a criminalidade tende a aumentar.

Senhor anonimo, da proxima vez que recorrer a um médico,a um engenheiro, ou eventualmente a um psicologo, a um economista, ou levar o seu animal de estimação a um veterinario, etc... sabe que se ele fizer um mau trabalho (ou provocar que ande sempre a lhe dar dinheiro), para além do senhor ter que lhe pagar, ele quase de certeza ficará impune... pelo que cada vez será mais descuidado.

Anónimo disse...

Caro Miguel. O Ministério Público e todas as entidades jurídicas deste país e mais além estão contra si e você é o dono da verdade absoluta. Ou as coisas correm como quer, ou estão todos contra si. É a minha interpretação do seu texto e resposta a comentários, deste post e de outros...

Juridicamente falando, o MP teve toda a razão em arquivar a queixa. E a Ordem não existe para impedir os seus membros de chamar um ex-cliente de palerma, mas para regular o trabalho técnico prestado, ainda para mais depois de ter cessado o contrato. Interprete como quiser e não se esqueça de me chamar corrupto do PPD.

Já parou para pensar que se calhar você realmente é um palerma? É que nem pagando se o conseguem aturar! Nem quero saber o que passou o tal do Eng.º nas suas mãos para lhe devolver o dinheiro (que não é pouco) e ainda ao mandar à fava! Se calhar, se ele fosse como você e apresentasse queixa por tudo e por nada, fosse você a lhe pagar indemnização. Garanto que depois faria um testamento no Fénix a dizer que estavam todos comprados e era tudo malta do PPD, bando de corruptos a injuriar o coitadinho do Miguel Silva, o amigalhaço do Santo (que nem uma e a mesma pessoa, nem nada que se pareça).

Não se esqueça de me chamar nomes!

João Barreto disse...

Ao contrário do que afirma, sem provas, o Santo, João Barreto é efetivamente o meu nome. Quanto ao mais: citar o artigo 9.º do Código Civil e não o compreender é apenas estultícia; ficar incomodado com o latim (mesmo que traduzido) é ignorar a relevância do direito romano na formação do direito europeu e, portanto, do português; se o Santo quiser mesmo ficar com uma pálida ideia da matéria de que tanto gosta de falar, recomendo o estudo atento do "Ensaio Sobre a Teoria da Interpretação das Leis" do Prof. Manuel de Andrade. Talvez colha ensinamento suficiente para pensar duas vezes antes de debitar "opiniões" baseadas em leituras avulsas de artigos de lei.

Eu, O Santo disse...


Agradeço que leiam as minhas proximas publicações que elucidarão o assunto se a Ordem dos Engenheiros deve discutir coisas técnicas da profissão de engenheiro.

Quanto à parte de Miguel ou "Eu, o Santo" serem donos da verdade (ou "o MP anda a perseguir Miguel", coisa que nunca disse) digo que isso significa o seguinte: 1) concordam comigo com o que diz a lei; 2) não têm qualquer argumento contra.

Eu, O Santo disse...

Senhor João Barreto,
Tal como disse em cima se a lei não é compreendida pela população, e se é preciso interpretes para a ler então: ou o Estado não é de Direito, ou a Estado não é Democrático.
Lerei sempre a legislação tal como está escrita: o que está escrito e o seu enquadramento.
Mantenho com todo o orgulho que a opinião que se a lei diz "Nao" deve-se ler "não". Se a lei impõe deveres, entao eles devem ser cumpridos, sendo ilicito não punir o seu incumprimento.

Senhor João Barreto, que interpretem a lei consigo e com os seus, conforme deseja.

Anónimo disse...

Para mim é óbvio que a lei é o que está escrito.

Anónimo disse...

A lei da RAM consiste em deitar abaixo tudo quem enfrenta este regime ditatorial, a Madeira move-se contra tudo e todos, controlam as policias, os tribunais, o ministerio publico, todos estes organismos sao marionetas nas maos deste governo.