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quarta-feira, 1 de novembro de 2017


CMF: O acesso a documentos administrativos

Esta publicação pode mostrar o princípio do fim da minha intervenção política[i]. Bom, pelo menos alguns, vão ficar felizes… até perceberem que o Mundo Criado vai ser aplicado a eles[ii], aos seus descendentes[iii] e aos que amam… e nesse momento vão perceber que são meros escravos.

Para aceder a documentos administrativos da Câmara Municipal do Funchal de Cafofo é preciso fazer queixa à CADA… tal como o Governo Regional de Albuquerque[iv].

O problema desta situação são os recursos administrativos para alterar decisões emanadas pela entidade pública. Se o recurso for obrigatório, o prazo para intervir são 30 dias úteis, e para fundamentar esse recurso é muito melhor ter acesso aos documentos administrativos que sustentam essa decisão. Também há que diga que se não for apresentado o recurso administrativo obrigatório, o cidadão perde o direito de recorrer ao Tribunal Administrativo. As decisões da CADA demoram cerca de dois meses… pelo que o cidadão pode ter que apresentar um recurso sem ter os elementos todos.

Agora, a explicação do provável princípio do fim da minha intervenção política.

A 22 de março de 2017 Miguel Silva solicitou acesso ao processo ao processo de Licenciamento de “Estação de Transferência e Triagem de Resíduos Sólidos do Funchal”.

A Câmara Municipal do Funchal não respondeu no prazo estipulado no Código do Procedimento Administrativo (10 dias úteis), pelo que Miguel Silva apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Esta Comissão emitiu parecer que o cidadão tinha direito de acesso.

A CMF nunca enviou a missiva a dar acesso a esse processo ao cidadão.

A 22 de julho de 2017, Miguel Silva enviou por mensagem de correio eletrónico para a citada CMF um lembrete de seu dever.

A CMF continuou a não responder.

Miguel Silva também chegou a informar a CADA que a CMF não autorizou o acesso contrariando o despacho emanado por essa comissão.

A 10 de outubro de 2017, Miguel Silva apresentou queixa-crime por abuso de poder contra desconhecidos da CMF, com a seguinte argumentação:

Artigo 382.º
Abuso de poder

O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

O direito de acesso
Tenho direito de acesso ao abrigo do ponto 2 do artigo 48º da Constituição da Republica Portuguesa e artigo 11º do Código do Procedimento Administrativo.
O prazo de resposta de acordo com o artigo 15º da lei 26/2016 e artigo 86º do Código do Procedimento Administrativo é de 10 dias úteis.
O não me ser dado o direito de acesso no prazo regulamentar violou os deveres do funcionário púbico que me deveria ter autorizado esse acesso, e prejudicou os meus direitos (incluindo eventualmente o meu direito de recurso administrativo de contestação da decisão de nomeação de um individuo como diretor de departamento num concurso ao qual concorri).
Beneficiados ilegitimamente
Os eventualmente beneficiados ilegitimamente por esta omissão são:
- caso até março de 2017 o diretor do Departamento de Ambiente da CMF nada tenha feito para licenciar esta estação. O benefício foi impunidade a um procedimento disciplinar por falta de zelo.
- o diretor da direção de serviços de inspeção ambiental da Direção Regional de Ordenamento do Território e Ambiente da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais caso este não tenha instaurado uma contraordenação ambiental por esta estação estar a laborar sem o devido licenciamento(…)
- Paulo Alexandre Nascimento Cafofo, pois sou conhecido por publicar factos no blog fénixdoatlantico.blogspot.pt . Ao não ter conhecimento de facto a situação não foi possível fazer publicar informação que o poderia prejudicar nas eleições. (…)”

Infelizmente, ninguém vai ficar surpreendido que se eu declarar o Ministério Público da Comarca da Madeira mandou arquivar o processo[v], pois “(…) não responder às solicitações do aqui queixoso [ou qualquer outro cidadão e entidade, acrescento eu] e consequentemente não lhe dar acesso aos documentos que este refere – não constitui (…) nenhum tipo legal de crime (…)”.
Teço só o seguinte comentário: o crime de abuso de poder só tem quatro elementos constitutivos: 1) o “funcionário”; que não identifiquei mas o MP consegue descobrir; 2) a “violação de um dever” que demonstrei com base na Constituição e na lei; 3) a “intenção” que foi demonstrada pelo incumprimento do parecer da CADA e a não resposta ao último email de Miguel Silva; 4)“benefício ilegítimo” ou “um prejuízo”. Identifiquei ambas as situações… peço ao estimado leitor que tente identificar algum elemento que falta para que a situação descrita não seja enquadrada no crime de “abuso de poder[vi]”.  

É óbvio que a partir de agora que todas as entidades públicas sabem a posição do MP só responderão ou darão acesso se quiserem, e o farão segundo seus superiores interesses, pelo que é natural que não mais respondam a Miguel Silva. Quem faria diferente? Nem eu…

Estimado leitor, se não houvesse multas para infrações rodoviárias, poucos seriam os que cumpririam o Código da Estrada. Então, se não é crime não responder aos cidadãos ou dar acesso a documentos a que os cidadãos têm direito de acesso, então a entidade pública pode decidir se vai ou não responder.
A mesma conclusão pode ser tirada para todas as leis existentes, se não há punição para a violação de uma lei, então esta não é obrigatória.

Estou convencido que o mesmo direito dado aos funcionários públicos por esta decisão do MP é aplicável à colaboração de entidades estatais com o MP e Tribunais: os funcionários das entidades públicas que decidirem ignorar o MP e o Tribunal não estão a cometer nenhum crime.
Lembro a história do diretor regional de finanças que esteve vários anos sem responder às solicitações de um Tribunal cá da Região….
E uma publicação do Juntos pelo Porto Santo que alega que existe uma prática de não resposta por entidades públicas é aplicada aos Magistrados do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Peço mais um minutinho de sua atenção.
Imagine que um cidadão pede a licença de habitabilidade a uma Câmara, e esta nunca lhe responde. Se for a Tribunal, a Câmara pode decidir não responder ao Tribunal. Se o Tribunal pode ou não emitir uma licença de habitabilidade, não sei… mas seja como for o cidadão terá bastantes anos sem poder utilizar a sua moradia para a qual muito provavelmente se endividou.
Outra situação, o Governo Regional deixa de pagar o ordenado a um determinado funcionário (é dever do Estado pagar ordenado tal como é dever responder aos cidadãos. Não existem deveres de primeira nem de segunda: o que existem são deveres). O funcionário faz petições, requerimentos, pede apoio ao Sindicato, leva o caso a Tribunal… e o Governo Regional simplesmente não responde nem paga. Esse cidadão-funcionário continuará a ter contas para pagar… sendo certo que se ele deixar de aparecer no seu posto de trabalho levará com um processo disciplinar com vista à expulsão da função pública.
No momento, em que os grandes chefes têm poder sobre toda e qualquer atividade económica (mandando cessar a actividade e “esquecendo-se” de permitir a reabertura) e sobre os funcionários públicos então, são os donos de tudo.
Lembro que este tipo de “travessuras” segundo o MP, não são crime… e vejam os vários casos de clara injustiça, em que as situações são denunciadas mas nunca corrigidas nem apoiadas?

A posição da CADA por este desrespeito do seu parecer é a seguinte:
“(…) Com a emissão do (…) parecer [emitido pela CADA] esgotaram-se  as possibilidades de a CADA intervir no assunto.
Acrescente-se que o parecer da CADA não é vinculativo[vii], pelo que, se a entidade requerida não facultou o acesso aos documentos solicitados, resta-lhe o recurso à via judicial, através da ação de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões.
Isto significa que o cidadão para garantir o seu direito de acesso tem que gastar dinheiro, i.e., tirar dinheiro dos que ama para dar ao Estado e a um advogado… esquecendo-se que as entidades públicas simplesmente podem ignorar as solicitações dos Tribunais[viii].

Conclusão.
Albuquerque leva vantagem sobre Cafofo pois sempre deu acesso aos documentos administrativos, embora muitas vezes fosse necessário apresentar queixa à CADA.

O fim destas publicações está à vista[ix]. Só falta o enterro na Instrução, se conseguir um advogado que acredite na viabilidade neste processo. Se por acaso, o juiz de instrução considerar que não cumprir o dever de resposta por parte de uma entidade pública é um crime, então abre-se uma nova era nesta “democracia” portuguesa, e todos os cidadãos beneficiarão[x].

Estimado leitor, a minha parte eu cumpri e cumpro: lutei, e luto; e perseverei.
 Luto contra quem age para instituir a escravidão, a ausência de direitos e a falta de recursos aos meus concidadãos. Cafofo fará isso? Albuquerque? Gil Canha, Coelho ou Padre Edgar? Algum deles os enfrentará? A minha escolha, caso me deem a legitimidade para o fazer, é levar o Sofrimento ao Inimigo e suas famílias, poupando a minha família e as de meus concidadãos ao Sofrimento e à Injustiça.
Cada dia que passa, os cidadãos estão a escolher quem Sofre: o Inimigo ou eles próprios e quem eles amam; e essa escolha é feita ao escolher quem apoiam.


Eu, O Santo

P.S.- esta situação já não é sobre a estação de transferência, é sobre os direitos dos cidadãos.


[i] Penso que agora só vou contar as histórias que já tenho os documentos.
[ii] Isto faz-me lembrar a história de um diretor que se vangloriava de ter assediado trabalhadores, e ter vencido sindicatos, partidos, câmaras… e que depois perdeu o tacho. Obviamente, deram-lhe outro… mas começou a dizer que se começasse a ter problemas com os “donos da Administração Pública” fugia da Região imediatamente.
[iii] Que tal como explicado noutra publicação, muito provavelmente os filhos são “téte levée”, cabeça erguidas, queques … pelo que não são indigentes sem escrúpulos, nem lambe cus asquerosos, nem lacaios que põem ao serviço do dono: os ouvidos, a língua (ou opinião), a boca, o cu, a esposa, etc.. . E no “feliz Mundo Criado” quem pensar que tem algum valor está votado à baixa renumeração e ao ostracismo social.
[iv] O meu insulto para a governação de AJJ é esquecer que ela existiu.
[v] Processo 2339/17.7T9FNC.
[vi] Considerei que não podia ser “desobediência” pois este tipo de crime estabelece que a instrução ou ordem “regularmente comunicados e emanados”.
[vii] Discordo desta posição. Pois se não fosse vinculativo, os artigos 36º e 37º da lei 26/2016 não fariam sentido: impugnação judicial e decurso do processo judicial; não faz sentido “impugnar” judicialmente um parecer “não vinculativo”. Mais ainda: a CADA “aprecia” queixas (alínea b) do ponto 1 do artigo 30º) e “decide” (ponto 5 e 6 do artigo 16º); i.e., não emite “parecer” sobre queixas.
[viii] Pois o dever de cooperação tem a mesma força que o dever de responder e de dar acesso a documentos administrativos.
[ix] Se alguém tem dúvidas, eu não ajudo esclavagistas… desejo que eles e os seus tenham cancro e dor até ao final de suas vidas e em seguida vão para o Inferno!
[x] Saliento que não estou a dizer que neste caso em específico ocorreu um crime. O que estou a alegar é que um funcionário que viola o seu dever de responder às cidadãos e às entidades publicas a com intenção de prejudicar alguém ou beneficiar outrem comete um crime.

6 comentários:

Miss Take disse...

Cada vez mais se percebe que vivemos numa Democracia camuflada onde quem não é "cordeiro" e com valores, tem imensa dificuldade em ter uma vida próspera e digna.

Anónimo disse...

Só agora é que descobriu que o MP é uma organização cheia de analfabetos jurídicos colocados lá propositadamente para entalar os direitos dos cidadãos. Um conselho, faça queixa do magistrado, sempre chateia mas não resolve nada!

Anónimo disse...

Parece que o Calisto mais uma vez, devido a um problema técnico, perdeu o meu comentário dirigido ao Santo!

João Barreto disse...

De todo o relambório, depreende-se que o Sr. Santo ou Silva, depois de ter levado sopa em todas as instâncias, continua a achar que para saber Direito basta saber ler e fazer umas pesquisas no Google. Por muito eruditas que sejam as suas citações, Sr. Santo ou Silva, continua a não dominar o essencial: interpretar a lei.Enquanto assim for, Sr. Silva ou Santo, continuará a levar sopa e só lhe restará a demagogia fácil de vir para aqui se lamuriar de que os juristas (esses bandidos que se licenciaram em Direito para tramar o pessoal) são uns incompetentes ou uns bandidos. Já agora, muito beneficiaria o Sr. Silva ou Santo da assistência profissional de um profissional do Direito. Resta saber se algum teria paciência para aturá-lo.

Anónimo disse...

João Barreto. Ès advogado?

Anónimo disse...

Pesquisei em:
https://portal.oa.pt/advogados/pesquisa-de-advogados/
por "joão barreto".
Existem dois no Norte de Portugal e um em Lisboa.
na madeira não existe nenhum. os do notret começaram a exercer em 2017 e em 2016. eplo que têm pouca experiência.
Em face do exposto, parece que joão barrete critica a interpretação da lei por não advogados e apoia a posição de advogados, mas não é advogado, pelo que segundo a sua teoria, ele não devia emitir opinião.